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T Ó P I C O : Fundo Soberano de Cafe do Brasil

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Fundo Soberano de Cafe do Brasil


Autor: Marco Antonio Jacob

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5 comentários

Último comentário neste tópico em: 21/08/2017 14:42:43


Marco Antonio Jacob comentou em: 10/08/2017 08:17

 

Fundo Soberano de Cafe do Brasil

 

No dia 8 de Agosto , em audiencia com o Sr. Neri Geller , Secretario de Politica Agricola do MAPA , foi entregue em mãos e discutido a sugestão da criação do Fundo Soberano de Café do Brasil .

O Sr. Neri Geller solicitou a convocação do CONSELHO DELIBERATIVO DA POLÍTICA DO CAFÉ - CDPC para debater a sugestão . 

Assim sendo , torno publico o documento abaixo com a sugestão , e , desta forma todos que quiserem opinar , sugerir , criticar estarão aptos para tanto , basta agir por aqui na Rede Social do Café , pois serão levados ao plenario do CDPC .

 

Brasília (DF), 8 de Agosto de 2017


Ao
Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento
Exmo. Sr. Blairo Borges Maggi , Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Sr. Eumar Roberto Novacki, Secretário-Executivo
Sr. Neri Geller, Secretário de Política Agrícola
Sr. Silvio Farnese, Diretor do Departamento de Café, Cana-de-açúcar e Agroenergia


Em mãos


Ref.: Sugestão para uma Nova Política Pública Cafeeira Brasileira.                                          Estoques Reguladores e Estratégicos de Café com Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).

 

Prezado Senhores,

O objetivo destas sugestões é encontrar soluções para todos os segmentos da cafeicultura em nosso país, e, fazer com que estes setores contribuam para uma economia virtuosa da Nação Brasileira.

A cafeicultura é um grande veículo para distribuir renda, pela expressiva quantidade de mão de obra empregada, atualmente superior a 3 milhões de brasileiros e também pela quantidade de municípios que têm a cultura do café como atividade agrícola, estando presente em vários estados da federação.

As mudanças climáticas são um dos fatores que causam grandes preocupações e ameaças na produção mundial de café, e, frente a qualquer inesperado intempérie climático, é essencial um estoque estratégico de café para dar tranquilidade de suprimento ao mercado mundial, evitando as volatilidades expressiva dos preços.

Dado as características da cafeicultura no Brasil, com uma bianualidade acentuada na produção, principalmente da variedade arábica, que é a maior quantidade produzida, e, somadas as outras características, é necessário um Política Público Cafeeira Brasileira, que infelizmente, nas últimas décadas foi inexistente, abandonando o setor a própria sorte.

Como consequência, vergonhosamente estamos vivenciando em pleno Século XXI, que uma porcentagem importante de produtores de café do mundo se encontre na pobreza, conforme declaração dos participantes do I Fórum Mundial de Países Produtores de Café, realizado 10 a 12 de Julho de 2017 na cidade de Medellín, Colômbia.

Procurando desenvolver sugestões que possam contribuir na criação de uma nova e verdadeira Política Pública Cafeeira Brasileira, com um setor cafeeiro forte e saudável, é necessário que o Brasil detenha Estoques Reguladores e Estratégicos de Café juntamente com uma Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), e, ambas ações, já fazem parte dos preceitos da legislação brasileira vigente, que transcrevo abaixo:

Em nossa Carta Magna, a Constituição Federal, em seu capitulo III, que trata da Política Agrícola, ordena:

Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:
II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;

O Estatuto da Terra, Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, que é a legislação que regula a promoção da Política Agrícola, em seu Capitulo III, Da Assistência e Proteção à Economia Rural, diz:

Art. 73.Dentro das diretrizes fixadas para a política de desenvolvimento rural, com o fim de prestar assistência social, técnica e fomentista e de estimular a produção agropecuária, de forma a que ela atenda não só ao consumo nacional, mas também à possibilidade de obtenção de excedentes exportáveis, serão mobilizados, entre outros, os seguintes meios:
VII - assistência à comercialização;
XII - garantia de preços mínimos à produção agrícola


Neste mesmo diploma legal, também no capitulo III, Da Assistência à Comercialização, regulamenta:

Art. 85. A fixação dos preços mínimos, de acordo com a essencialidade dos produtos agropecuários, visando aos mercados interno e externo, deverá ser feita, no mínimo, sessenta dias antes da época do plantio em cada região e reajustados, na época da venda, de acordo com os índices de correção fixados pelo Conselho Nacional de Economia.
§ 1° Para fixação do preço mínimo se tomará por base o custo efetivo da produção, acrescido das despesas de transporte para o mercado mais próximo e da margem de lucro do produtor, que não poderá ser inferior a trinta por cento.
§ 2º As despesas do armazenamento, expurgo, conservação e embalagem dos produtos agrícolas correrão por conta do órgão executor da política de garantia de preços mínimos, não sendo dedutíveis do total a ser pago ao produtor.

A Política Agrícola embasada pela Lei Nº 8.171, de 17 de Janeiro de 1991, no seu CAPÍTULO IX, Da Produção, da Comercialização, do Abastecimento e da Armazenagem, artigo 31, determina que:

Art. 31. O Poder Público formará, localizará adequadamente e manterá estoques reguladores e estratégicos, visando garantir a compra do produtor, na forma da lei, assegurar o abastecimento e regular o preço do mercado interno.
§ 5° A formação e a liberação destes estoques obedecerão regras pautadas no princípio da menor interferência na livre comercialização privada, observando-se prazos e procedimentos pré-estabelecidos e de amplo conhecimento público, sem ferir a margem mínima do ganho real do produtor rural, assentada em custos de produção atualizados e produtividades médias históricas.

Dados as exigências legais, a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) juntamente com os Estoques Reguladores e Estratégicos de Café é obrigação de Estado.

Entretanto, devido às restrições financeiras, impossibilitando o uso de recursos do Orçamento da União Federal, estas obrigações legais não estão sendo cumpridas, assim sendo, sugiro abaixo uma outra via para se cumprir estas determinações da legislação brasileira.

Desta forma, sugiro que os estoques reguladores e estratégicos de café sejam constituídos através da criação do FUNDO SOBERANO DE CAFÉ DO BRASIL- FSCB, com dotação de 1% (um por cento) da atual reserva internacional. Inicialmente é necessário informar que as reservas internacionais brasileiras, na data de 27 de julho de 2017 atingem o expressivo valor de US$ 380,354 bilhões, lembrando que atualmente estão inclusos nestas reservas internacionais um estoque de ouro no montante de US$2,69 bilhões.

Assim sendo, o FUNDO SOBERANO DE CAFÉ DO BRASIL – FSCB, vinculado as Reservas Internacionais e administrado pelo Banco Central do Brasil, terá uma dotação inicial de aproximadamente US$3,8 bilhões, e, estes recursos quando necessário, serão usadas na compra de café brasileiro de ambas as variedades, arábico e conilon , para a formação de estoques reguladores e estratégicos , e , estes estoques serão armazenados em armazéns alfandegados dentro do território brasileiro, desta forma , na formação destes estoques , estaremos gerando exportações e divisas como se de fato exportado fosse o café.

Desta forma, esta modalidade de compra e estoques não impactará em nossas reservas internacionais, pois ao mesmo tempo que se faz o uso de reservas para a efetiva compra e pagamento de café, consequentemente e em contrapartida foi realizado uma exportação de café equivalente, gerando um mesmo valor para a balança comercial brasileira.

As compras destinadas a formação deste estoque estratégico, obedecerão às regras de Preço Mínimos conforme determina o artigo 85 do Estatuto da Terra, Lei n° 4.504, e, se iniciariam em maio de 2018, e, se estenderão até maio de 2022, assim poderemos fazer o estoque regulador com os possíveis excedentes de produção das futuras colheitas brasileiras de café.


Notar que o café brasileiro atualmente tem uma demanda anual mínima próxima de 51 milhões de sacas, sendo 21 milhões de sacas para o mercado interno e 30 milhões de sacas para atender as exportações totais de café, assim sendo , os excedentes para a formação deste estoque estratégico e regulador não serão expressivos .

A formação destes estoques de café pelo FSCB ajudará a mitigar a volatilidade nas cotações, impedindo que os produtores brasileiros vendam seus cafés a preços aviltados, pois o FSCB estará comprando café pelo Preço Mínimo, dando suporte a cotação dos cafés brasileiros, impedindo que especuladores e os oligopólios internacionais deteriorem as cotações. Então a função do estoque regulador e estratégico FUNDO SOBERANO DE CAFÉ DO BRASIL – FSCB será:

I) nas safras de ciclo abundantes do Brasil, retirar do mercado uma parcela de café, visando a manutenção do equilíbrio entre a oferta e demanda de café.
II) nas safras de ciclo menor, em havendo necessidade, suprir o mercado com oferta de café.
III) garantia aos consumidores e a indústria mundial, que quando ocorrer qualquer problema climático que impacte na produção mundial de café, haverá café suficiente para abastecer os mercados interno e externo.
IV) regulamentar ações que visam a manutenção do equilíbrio entre a oferta e a demanda do café para exportação e consumo interno, mitigando a excessiva volatilidade dos preços.
V) dar suporte de preços mínimos aos cafés brasileiros, não permitindo que o fruto do esforço dos cafeicultores brasileiros seja vilipendiado.
VI) sendo o café brasileiro com dos custos mais competitivos do mercado mundial, não permitir práticas predatórias de concorrência desleal, que hoje prejudicam a maioria dos cafeicultores mundiais.


Informo que com a garantia de compra de café pelo FSCB, os cafeicultores brasileiros terão a tranquilidade necessária em manter estoques de cafés, desta forma os estoques reguladores e estratégicos do FSCB serão menores que os possíveis excedentes de produção de café brasileiro.


Desta forma, nos 4 anos iniciais da implementação do estoque estratégico pelo FSBC, período de Maio de 2018 até Maio de 2022, ocorrerão benefícios para Nação Brasileira, cito os abaixo:


1. Ingressos de no mínimo US$8 bilhões na balança comercial brasileira, devido ao maior valor alcançado nas exportações de café do Brasil.
2. Aumento da renda dos cafeicultores brasileiros em no mínimo US$12 bilhões, que irão irrigar a atividade econômica nas cidades brasileiras produtoras de café, contribuindo com a melhora da economia brasileira.
3. Geração aproximada de US$5 bilhões de impostos para a União Federal, Estados e Municípios, devido a melhora da atividade econômica nas diversas regiões cafeeiras do Brasil.


Assim sendo, com a implementação do Fundo Soberano de Café do Brasil – FSCB estaremos praticando as determinações estabelecidas pelos nossos legisladores, e, estaremos em consonância com as boas práticas para mitigar os problemas da cafeicultura mundial.


Aplicando estas sugestões de estoque estratégico, o Brasil estará colaborando com o desenvolvimento social dos outros Países Produtores de Café, propiciando que adquiram uma maior renda, diminuindo o desequilíbrio social e econômico entre Nações, colaborando com o comércio virtuoso entre países.

Aproveito para registrar a importante observação que graças aos esforços que os cafeicultores brasileiros realizaram para aumentar a produtividade, o mundo atualmente possui café suficiente para suprir o abastecimento, assim, temos que alertar ao mundo cafeeiro que os cafeicultores brasileiros não podem ser penalizados ao garantir o abastecimento mundial, sendo que o JUSTO é os cafeicultores brasileiros receberem um prêmio nos preços de seu café em função da garantia de abastecimento mundial.


Dado ao ineditismo da sugestão proposta, é necessária uma visão holística, pois o setor agropecuário é responsável por grande parte do superávit da balança comercial, e, consequentemente forte colaborador pelo acumulo de reservas internacionais pelo Brasil.


Em tempos passados, os estoques reguladores de café, mantidos pelo Instituto Brasileiro do Café-IBC, já foram ativos garantidores de operações de empréstimos internacionais do Brasil.

O Fundo Soberano de Café do Brasil-FSBC, poderá ser o princípio de um “modelo” com o uso de parte das reservas internacionais para solucionar alguns problemas de outros setores agrícolas, tais como Soja, Milho, Citros, Cacau, Cana de Açúcar , Carnes e etc.

Agradeço antecipadamente vossa atenção, e, estou a vossa disposição para maiores esclarecimentos afim para que tenhamos uma Cafeicultura Brasileira Prospera.

Atenciosamente,

Marco Antonio Jacob 


Entrevista sobre estoques reguladores e Fundo Soberano do Brasil durante a FEMAGRI – COOXUPE-Guaxupé –MG, em 08 de fevereiro de 2017:
https://www.noticiasagricolas.com.br/videos/cafe/186789-confira-entrevista-de-marco-antonio-jacob-cafeicultor.html#.WLQ-kzsrJPY

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Marco Antonio Jacob comentou em: 11/08/2017 03:08

 

outras culturas poderão ter o seu Fundo Soberano

 

Lembrando que a sugestão poderá se aplicada em outras culturas , mitigando os problemas de cada uma.

Exemplo : Soja , se o problema é logistico e de armazenamento , criar o FUNDO SOBERANO DE SOJA DO BRASIL para financiar via sistema bancario brasileiro a construção e instalação de silos graneleiros pelos sojicultores.

Então cada cultura terá aporte necessário para diminuir seus problemas .

Lembrando que as RESERVAS INTERNACIONAIS são originárias principalmente pelo superavit de exportações do setor agricola .

São atualmente 380 bilhões de dolares , e estes valor será crescente , pois o Brasil é naturalmente um país exportador e recebedor de recursos estrangeiros para investimentos .

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Celso Luis Rodrigues Vegro comentou em: 11/08/2017 10:02

 

Fundo Soberano Café

 

Prezado MArco Jacob

Essa é uma excelente ideia e creio que o CDPC poderá desenhá-la com todo o cuidado para que não se converta em um Fundo que venha concorrer com o FUNCAFE, sobrepondo-o.

Abçs

Celso Vegro

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Marco Antonio Jacob comentou em: 11/08/2017 12:03

 

Não vai competir , vai somar

 

Caro Celso ,

A sugestão é somar , o FUNCAFÉ será destinado ao setor cafeeiro nos mesmos moldes.atuais , inclusive a obrigação dos bancos destinarem parte ao setor agricola permanece o mesmo.

O FSCB será para comprar café para o estoque regulador e estratégico do Brasil , mostrar para o mundo que o Brasil como um dos maiores protagonistas da cafeicultura mundial , estará fazendo estoque regulador para dar tranquilidade aos consumidores quando houver a escassez . 

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Marco Antonio Jacob comentou em: 20/08/2017 06:49

 

Audiência Pública dia 24 de Agosto

 

Dia 24 de Agosto , no Congresso Nacional , a Camara dos Deputados  vai realizar Audiencia Pública para discutir "Cenarios da Politica Brasileira para o Café " .

A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988  em seu artigo 187 determina :

 “ A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:
II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;

Já temos legislações quanto ao GARANTIA DE PREÇOS MINIMOS  que é ,  LEI Nº 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964. , artigos 73 e 85 .

Tambem temos a legislação que determina estoques estratégico e regulador , LEI Nº 8.171, DE 17 DE JANEIRO DE 1991. , artigo 31 § 5°.

Art. 31. O Poder Público formará, localizará adequadamente e manterá estoques reguladores e estratégicos, visando garantir a compra do produtor, na forma da lei, assegurar o abastecimento e regular o preço do mercado interno.
§ 5° A formação e a liberação destes estoques obedecerão regras pautadas no princípio da menor interferência na livre comercialização privada, observando-se prazos e procedimentos pré-estabelecidos e de amplo conhecimento público, sem ferir a margem mínima do ganho real do produtor rural, assentada em custos de produção atualizados e produtividades médias históricas.

Então o que precisamos é cumpri-las , infelizmente o Orçamento da União é deficitário , desta forma o FUNDO SOBERANO DE CAFÉ DO BRASIL , constituido com uma pequena  parte das Reservas Internacionais é o meio de cumprir a nossa  legislação  , e enfim traçar um POLITICA PUBLICA CAFEEIRA BRASILEIRA .

Inclusive o Brasil é signatario do Acordo Internacional de Café , conforme DECRETO Nº 7.811, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012 , e em seu artigo 37 orienta os membros signatários a nelhores condições de vida das populações que se dediquem a produção de café.

ARTIGO 37
Padrões de vida e condições de trabalho
Os Membros deverão considerar a melhoria dos padrões de vida e condições de trabalho das populações que se dedicam ao setor cafeeiro, de forma compatível com seu nível de desenvolvimento, tendo em conta princípios internacionalmente reconhecidos e normas aplicáveis com respeito a estas questões. 

No momento que dermos proteção aos Preços do Café , que esta amparado em legislação , estaremos trazendo riqueza ao setor , e consequentemente crescimento para o Brasil , e ajudaremos a mitigar a pobreza no mundo .

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