T Ó P I C O : Cachaça, café, mel e outros produtos brasileiros terão nomes protegidos
Informações da Comunidade
Criado em: 28/06/2006
Tipo: Tema
Membros: 5249
Visitas: 26.620.135
Mediador: Sergio Parreiras Pereira
Comentários do Tópico
Cachaça, café, mel e outros produtos brasileiros terão nomes protegidos
Autor: Leonardo Assad Aoun
545 visitas
1 comentários
Último comentário neste tópico em: 27/01/2020 14:49:00
Leonardo Assad Aoun comentou em: 27/01/2020 14:46
Cachaça, café, mel e outros produtos brasileiros terão nomes protegidos
Crédito: Unsplash
Em junho do ano passado o Mercosul celebrou um acordo com a União Europeia estabelecendo regras sobre a proteção do nome de alguns produtos típicos de determinadas regiões. O texto do acordo ainda é provisório e pode sofrer alterações até a aprovação definitiva de todos os países envolvidos no pacto.
O objetivo do acordo é reconhecer a indicação geográfica de iguarias regionais e garantir que elas não sejam copiados em outros países. Em outras palavras, protegê-las de imitações.
Produtos típicos
O registro de indicação geográfica será conferido a produtos típicos de seu local de origem que tenham identidade única em função de recursos naturais usados, como solo, vegetação, clima e o processo de fabricação. Como é o caso de produtos como vinho Bordeaux da França, Doces finos de Pelotas, aceto balsâmico de Modena, na Itália, entre outros.
Além disso, conforme o texto, foi estabelecido duas modalidades de indicação geográfica:
- indicação de procedência (IP): refere-se ao país, cidade ou região conhecida pela extração, produção ou fabricação do produto.
- denominação de origem (DO): é o nome do país, cidade ou região que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
Ao mesmo tempo, conforme o texto atual, expressões como “tipo”, “estilo” e “imitação” serão proibidas.
Sendo assim, o único gorgonzola que poderá ser vendido no Mercosul com esse nome é o de origem italiana. Por outro lado, o queijo canastra, iguaria típica brasileira, só poderá ser vendido com esse nome se tiver sido produzido na região da Serra da Canastra (MG).
Prazo de transição
No entanto, a implementação da proteção do nome aos produtos não será imediata. Isso porque existe um prazo de transição entre 5 e 7 anos, dependendo do produto. Por exemplo, o termo gorgonzola, citado anteriormente, poderá ser usado por qualquer pessoa por até 5 anos após a entrada em vigor do novo acordo.
Com a ratificação do pacto, 357 produtos da União Europeia ganharão essa proteção no Mercosul. Entre eles estão o presunto tirolês da Áustria, a cerveja de Munique, na Alemanha, o queijo comté, da França e o presunto de parma, na Itália.
Fonte: Eu Quero Investir
Visualizar | | Comentar |