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T Ó P I C O : A Lei das Startups e as AgTechs

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A Lei das Startups e as AgTechs


Autor: Leonardo Assad Aoun

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Último comentário neste tópico em: 08/06/2021 10:41:10


Leonardo Assad Aoun comentou em: 08/06/2021 09:55

 

A Lei das Startups e as AgTechs

 

Luiz Felipe Calábria Lopes, advogado do Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink Sociedade de Advogados

A Lei das Startups (Lei Complementar 182/2021), sancionada no início deste mês de junho,  veio para incentivar o empreendedorismo inovador no país, com regras especiais sobre a contratação de startups pelo Poder Público e sobre ambiente regulatório experimental, conhecido como sandbox regulatório.

A nova lei é uma boa notícia para as startups voltadas para o agronegócio (AgTechs). De acordo com dados da Associação Brasileira de Startups (Abstartups), em 2020 havia 182 AgTechs ativas no Brasil, distribuídas entre aquelas que atuam dentro da porteira (69%), depois da porteira (19%) e antes da porteira (12%). As principais soluções oferecidas por essas empresas são sistemas de otimização da produção agrícola e hardware de gestão (drones e sensores), e plataformas de comercialização.

Com a nova lei, as AgTechs poderão participar de modalidade especial de licitação, com critérios específicos para o julgamento das propostas, como: o potencial de resolução do problema, o grau de desenvolvimento da proposta, a viabilidade e maturidade do modelo proposto, a viabilidade econômica da solução e seu custo-benefício quando comparada com opções funcionalmente equivalentes. Além disso, o edital de licitação poderá dispensar a prestação de garantia e a comprovação de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal.

A lei também prevê a possibilidade de contratação da mesma empresa que desenvolveu a nova tecnologia, sem necessidade de licitação, para fornecimento do produto, processo ou solução desenvolvida pelo prazo de 24 meses, prorrogável por igual período.

Outra novidade é a permissão para que órgãos de regulamentação setorial criem sandbox regulatório com regras simplificadas para startups desenvolverem e testarem suas soluções inovadoras. Esse tipo de iniciativa reduz entraves legais e burocráticos ao desenvolvimento de novas tecnologias.

A lei traz, ainda, estímulos ao aporte de investimentos, ao prever a possibilidade de utilização de contratos de parceria com investidores-anjo – aqueles que investem no negócio sem ser sócio nem ter poderes de administração –, ressalvando que o investidor-anjo não responderá por qualquer obrigação da empresa.

Para se beneficiarem das novidades, as AgTechs deverão comprovar que foram constituídas há menos de 10 anos, tiveram receita bruta de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior (ou proporcional, se tiverem sido criadas há menos de 12 meses) e que exercem atividades de inovação, devidamente declaradas em seu ato constitutivo.

Com isso, espera-se que o agronegócio brasileiro possa se valer de tecnologias de ponta e que contribuam para a geração de riquezas no país.

Fonte: Revista Cafeicultura

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