Rede Social do Café

T Ó P I C O : Você sabia? Lei da década de 1990 proíbe a venda de café adoçado em SP

Informações da Comunidade

Criado em: 28/06/2006

Tipo: Tema

Membros: 5251

Visitas: 28.746.822

Mediador: Sergio Parreiras Pereira

                        

Adicionar ao Google Reader Adicionar ao Yahoo Reader Adicionar aos Favoritos BlogBlogs


Comentários do Tópico

Você sabia? Lei da década de 1990 proíbe a venda de café adoçado em SP


Autor: Leonardo Assad Aoun

82 visitas

1 comentários

Último comentário neste tópico em: 08/11/2023 11:07:05


Leonardo Assad Aoun comentou em: 08/11/2023 10:56

 

Você sabia? Lei da década de 1990 proíbe a venda de café adoçado em SP

 

Estabelecimentos comerciais devem sempre oferecer café amargo junto à bebida, que já vem com açúcar ou adoçante

Por Ana Sachs/Casa e Jardim

Lei 'bizarra' no estado de São Paulo diz que não se pode vender café adoçado sozinho

Lei 'bizarra' no estado de São Paulo diz que não se pode vender café adoçado sozinho — Foto: Freepik / Kamran Aydinov / Creative Commons

Se você estiver em qualquer cidade de São Paulo e algum bar ou restaurante te oferecer somente café com açúcar (ou adoçante), ele pode estar cometendo um crime – não só contra o paladar.

Isso porque, desde 1999, existe uma lei em vigor no estado que proíbe a comercialização tradicional do "cafézinho" já adoçado. Os estabelecimentos comerciais precisam sempre oferecer aos clientes a opção do café amargo junto ao açúcar ou adoçante.

"Fica obrigatório aos bares, restaurantes e similares, no Estado, ter a disposição do cliente o café amargo, deixando-lhe a opção do uso de adoçante ou açúcar, podendo o estabelecimento comercializá-lo nas duas maneiras", descreve a lei.

Se um estabelecimento vender o café já adoçado, ele estará cometendo um crime — Foto: Freepik / pikisuperstar / CreativeCommons

Se um estabelecimento vender o café já adoçado, ele estará cometendo um crime — Foto: Freepik / pikisuperstar / CreativeCommons

Poucas pessoas sabem, mas a lei 10.297, promulgada em 29 de abril de 1999 na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), destaca que as duas opções devem ser oferecidas sempre ao mesmo tempo. Ou seja, se tiver só café com açúcar, o cliente pode reclamar!

Visualizar | |   Comentar     |  



1