T Ó P I C O : INPI concede a IG Serra de Baturité (CE) para café da espécie arábica
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INPI concede a IG Serra de Baturité (CE) para café da espécie arábica
Autor: Leonardo Assad Aoun
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INPI concede a IG Serra de Baturité (CE) para café da espécie arábica

IP Serra de Baturité
O INPI publicou na Revista da Propriedade Industrial (RPI) 2878, do dia 3 de março, o reconhecimento da Indicação Geográfica (IG) Serra de Baturité, do tipo Indicação de Procedência (IP), para o produto café da espécie arábica, produzido nos municípios de Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capistrano, Guaramiranga, Itapiúna, Mulungu, Ocara, Pacoti, Palmácia e Redenção, da região da Serra de Baturité, no estado do Ceará. Com mais esse reconhecimento, o Brasil passa a contar com 167 IGs registradas: 42 Denominações de Origem (DO), sendo 32 nacionais e 10 estrangeiras, e 125 IPs (124 nacionais e 1 estrangeira).
Saiba mais
Localizada em área de proteção ambiental com mais de 32 mil hectares, a Serra de Baturité foi destaque na cafeicultura já no século XIX, com exportações para a Europa. Após um período de declínio, causado principalmente pelo esgotamento do solo e por mudanças no modelo produtivo a partir da década de 1960, a atividade foi retomada nas últimas décadas com foco na sustentabilidade e na adoção de práticas agroecológicas.
Hoje, a região é conhecida pelo chamado “café sombreado”, cultivado sob a sombra da mata nativa, em sistema que integra lavoura e floresta. O método busca preservar os recursos naturais e garantir qualidade ao produto, reforçando a identidade local e a relação histórica da comunidade com a cafeicultura.
Diversos registros em jornais e outras publicações confirmam o reconhecimento público da Serra de Baturité como tradicional produtora de café, além de destacar a importância cultural, ambiental e econômica da atividade para a região. A documentação apresentada demonstrou que o nome geográfico se consolidou como referência na produção cafeeira, atendendo aos requisitos legais para o registro como Indicação de Procedência.
Fonte: Governo Federal
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