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O Brasil é considerado um dos países mais avançados do mundo em termos de rotulagem de alimentos. Essa virtude, porém, não tem sido suficiente para satisfazer parcela dos cafeicultores, que reivindicam que o rótulo das embalagens especifique a quantidade de café da espécie arábica e conillon usada em sua composição.
O assunto é polêmico, já foi parar em instâncias superiores da Justiça, provocou reações ríspidas na internet entre produtores e torrefadores e o governo sinaliza mudanças por meio de Instrução Normativa (IN). As determinações que virão nessa nova norma ainda são de desconhecimento público.
| No centro da celeuma está o Presidente da Associação Paranaense de Cafeicultores (APAC), Ricardo Strenger, o mesmo que tempos atrás tomou a iniciativa de interpelar na Justiça tradings que divulgavam estimativas sobre a safra brasileira de café, pedindo esclarecimentos sobre a metodologia aplicada nas pesquisas. “Café arábica e conillon guardam tamanha diferença entre si que basta verificar o número de cromossomos, que não é o mesmo, como se costuma dizer. A sociedade, se quiser evoluir, tem de exigir mais informações sobre o que está bebendo”, diz Strenger. |
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O Diretor Executivo da Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC), Nathan Herszkowicz, argumenta que o setor cumpre as obrigações legais, definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Mais: lançou o Programa de Qualidade do Café (PQC) em 2004, que funciona paralelo ao Selo de Pureza, o qual prevê, entre outras tarefas, caracterizar os tipos de grãos na embalagem. “O dado não é quantitativo, mas qualitativo, pois não há metodologia, muito menos equipamento que possa quantificar as espécies de café em um blend”, justifica Nathan. |
Nesse tiroteio, o governo mostra-se cauteloso. O Ministério da Agricultura informa que está em estudo uma IN que vai definir o padrão mínimo de qualidade do café torrado e moído. Essa IN ainda está tramitando nos diversos gabinetes do ministério e, no momento, está em discussão na Consultoria Jurídica.
A Gerente de Produtos e Desenvolvimento, Lucila Garcia, do Grupo Santa Clara, a segunda maior indústria torrefadora de café do País, defende que a qualidade de um café “não é simplesmente especificar o blend”. Outros fatores interferem, como torração e moagem. “A questão da rotulagem com a informação das quantidades utilizadas de café arábica e conillon não traz nenhum benefício ao consumidor final”, afirma o coordenador de Qualidade, Márcio Alexandre Kreusch, da torrefadora Café Damasco, do Paraná, acrescentando que a composição dos blends é segredo de cada indústria. Nathan endossa, dizendo que as torrefadoras desenvolvem seus blends por meio de pesquisas, que demandam investimentos.
Mas o volume de arábica e conillon no rótulo das embalagens não é o único ponto de discórdia. Para o Presidente da APAC, o café que chega à xícara tem conillon demais, às vezes até 50% (a ABIC estima que blends médios contenham 40% de conillon), quando deveria ser apenas um complemento ao blend composto por grãos arábica. No longo prazo, isso poderá limitar o consumo da bebida. “Trata-se de uma questão de saúde, em particular para os cardíacos, pois o conillon tem de 2 a 4 vezes mais cafeína do que o arábica”, garante Strenger. “A indústria menospreza esse fator, por questão de custo mais baixo”.
| O Presidente do Centro de Comércio de Café de Vitória (ES), Marcelo Netto, retrucou enfaticamente: “a questão da rotulagem é cortina de fumaça para atacar o conillon, além de não acrescentar informações ao consumidor. É induzir o consumidor ao erro dizer que quanto mais conillon, pior”, afirma. O Espírito Santo é o principal Estado produtor de café conillon, também chamado de robusta. Nathan complementa dizendo que o fato de o conillon ser mais barato não implica necessariamente que seja pior. “O conillon tem aplicação específica no blend, corrige sabor, traz mais corpo ao café, bem ao gosto do brasileiro”, garante. |
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“Os produtores de conillon estão certos em defender seu produto”, ressalta Strenger. “Nós, do arábica, temos de fazer o mesmo”, acrescenta. Ele explica que em 8 de abril de 2002 foi sancionada lei no Paraná, de número 13.519, que estabeleceu a obrigatoriedade de informação das quantidades de arábica e conillon nos rótulos de embalagens de café comercializado naquele Estado. A indústria, por intermédio da Confederação Nacional da Indústria (CNI), questionou a nova lei e entrou com Ação de Inconstitucionalidade (ADIN), no Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 7 de maio de 2008, o STF julgou a medida improcedente, dando ganho de causa ao governo do Paraná. Até hoje, porém, a lei não entrou em vigor por falta de regulamentação.
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