T Ó P I C O : Você sabia? Lei da década de 1990 proíbe a venda de café adoçado em SP
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Você sabia? Lei da década de 1990 proíbe a venda de café adoçado em SP
Autor: Leonardo Assad Aoun
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Último comentário neste tópico em: 08/11/2023 11:07:05
Leonardo Assad Aoun comentou em: 08/11/2023 10:56
Você sabia? Lei da década de 1990 proíbe a venda de café adoçado em SP
Estabelecimentos comerciais devem sempre oferecer café amargo junto à bebida, que já vem com açúcar ou adoçante
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Lei 'bizarra' no estado de São Paulo diz que não se pode vender café adoçado sozinho — Foto: Freepik / Kamran Aydinov / Creative Commons
Se você estiver em qualquer cidade de São Paulo e algum bar ou restaurante te oferecer somente café com açúcar (ou adoçante), ele pode estar cometendo um crime – não só contra o paladar.
Isso porque, desde 1999, existe uma lei em vigor no estado que proíbe a comercialização tradicional do "cafézinho" já adoçado. Os estabelecimentos comerciais precisam sempre oferecer aos clientes a opção do café amargo junto ao açúcar ou adoçante.
"Fica obrigatório aos bares, restaurantes e similares, no Estado, ter a disposição do cliente o café amargo, deixando-lhe a opção do uso de adoçante ou açúcar, podendo o estabelecimento comercializá-lo nas duas maneiras", descreve a lei.
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Se um estabelecimento vender o café já adoçado, ele estará cometendo um crime — Foto: Freepik / pikisuperstar / CreativeCommons
Poucas pessoas sabem, mas a lei 10.297, promulgada em 29 de abril de 1999 na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), destaca que as duas opções devem ser oferecidas sempre ao mesmo tempo. Ou seja, se tiver só café com açúcar, o cliente pode reclamar!
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