T Ó P I C O : Justiça manda soltar investigado em fraude no café no ES
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Justiça manda soltar investigado em fraude no café no ES
Autor: Leonardo Assad Aoun
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Último comentário neste tópico em: 20/12/2025 21:39:44
Leonardo Assad Aoun comentou em: 20/12/2025 22:11
Justiça manda soltar investigado em fraude no café no ES
A decisão foi proferida pela juíza da 3ª Vara Criminal de Linhares, que determinou medidas cautelares
Por Maria Clara Leitão/Folha Vitória

Foto: Divulgação/MPES
Um investigado que havia sido preso durante a Operação Recepa, realizada no final de novembro, que apura lavagem de dinheiro no setor do café e falsidade ideológica, foi liberado pela Justiça do Espírito Santo. O beneficiado foi Walace Simonassi Borges.
A decisão foi proferida na noite desta sexta-feira (19), pela juíza da 3ª Vara Criminal de Linhares, Patrícia Plaisant Duarte. Durante a decisão, a juíza revogou a prisão e determinou a substituição por medidas cautelares diversas.
Entre as medidas cautelares previstas estão:
- Afastamento de atividades profissionais e proibição de acesso ao sistema da polícia civil;
- Comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar suas atividades;
- Proibição de ausentar-se da Comarca em que reside, sem prévia autorização judicial, e do país, devendo realizar a entrega de seu passaporte, caso o tenha;
- Proibição de manter contato com os demais Acusados e eventuais testemunhas arroladas, por qualquer meio, direto ou indireto;
- Manter endereço, telefone, e outros dados de comunicação devidamente atualizados, independentemente de intimação.
Segundo a denúncia, o grupo praticava fraudes fiscais relacionadas à comercialização de café no Estado. O grupo fraudava negociações de vendas de café no Estado e chegou a sonegar cerca de R$ 466 milhões de impostos.
No dia 27 de novembro, uma ação ostensiva da operação cumpriu 14 dos 16 mandados de prisão preventiva expedidos, além de 37 mandados de busca e apreensão, sendo 35 no Espírito Santo, um em Minas Gerais e um em Sergipe.
O que diz a defesa de Walace?
Por meio de uma nota, a defesa de Walace, feita por meio do advogado Pedro Lozer Pacheco, destacou que sempre sustentou, com firmeza e base legal, que ele não preenchia os requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva.
A recente decisão que substituiu a custódia por medidas cautelares alternativas foi recebida pela defesa com enorme satisfação, pois reflete o reconhecimento de que o Walace nunca representou um risco à ordem pública. Trata-se de um servidor público que sempre atuou com dignidade, caráter e um claro senso de serviço à sociedade. Assim, a notícia de sua soltura é vista pela defesa não apenas como um ato de justiça, mas como a confirmação de que Walace jamais deveria ter permanecido preso preventivamente.
Pedro Lozer Pacheco, advogado de Walace
Entenda o esquema
A investigação aponta que o grupo estruturou uma rede para ocultar a real origem das sacas de café, simular operações interestaduais e gerar créditos tributários irregulares, tudo para reduzir ou eliminar o pagamento de ICMS.
Segundo os levantamentos, a quadrilha utilizava o regime de tributação diferida do grão cru, que adia o pagamento do imposto, para maquiar toda a movimentação.
O funcionamento da fraude chamava atenção pela sofisticação. O primeiro passo seria a compra de café diretamente de produtores, geralmente em dinheiro vivo e sem emissão de nota fiscal, formando estoques inteiros não declarados.
Para “esquentar” essa mercadoria, o grupo recorria às chamadas empresas noteiras — abertas apenas para emitir notas frias. Elas lançavam entradas fictícias, como se tivessem recebido o café legalmente, o que permitia ao grupo justificar o estoque irregular.
Na hora de vender o produto para outros estados, especialmente Sergipe, a operação era novamente simulada: as noteiras apareciam como responsáveis pela venda, escondendo o verdadeiro vendedor e evitando o pagamento do imposto devido na saída interestadual.
As investigações também identificaram empresa “noteira” de fora do Espírito Santo, criada apenas para simular vendas fictícias ao estado e produzir créditos de ICMS que posteriormente eram usados para compensações ilegais
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