T Ó P I C O : Vila Pavão regulamenta horário de funcionamento de bares e eventos durante safra do café
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Vila Pavão regulamenta horário de funcionamento de bares e eventos durante safra do café
Autor: Leonardo Assad Aoun
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Último comentário neste tópico em: 25/04/2026 20:51:37
Leonardo Assad Aoun comentou em: 25/04/2026 21:15
Vila Pavão regulamenta horário de funcionamento de bares e eventos durante safra do café
A Prefeitura Municipal publicou na última quinta-feira (23) o Decreto nº 2.516/2026, que regulamenta, em caráter temporário, o horário de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, estabelecimentos similares e a realização de eventos no município. A medida, assinada pelo prefeito João Trancoso, terá validade de 90 dias e busca garantir a organização urbana, a segurança pública e o bem-estar coletivo durante o período de maior movimentação econômica na cidade.
De acordo com o decreto, os estabelecimentos poderão funcionar até às 23h de segunda a quinta-feira. Já às sextas-feiras, sábados, domingos e vésperas de feriados, o funcionamento será permitido até a meia-noite. Após esses horários, os locais deverão encerrar o atendimento ao público, fechar suas dependências e interromper qualquer tipo de atividade, inclusive sonora.
A decisão considera, entre outros fatores, o aumento significativo da circulação de pessoas no município durante a safra do café conilon, principal base da economia local. Segundo o documento, esse período atrai trabalhadores e visitantes de diversas regiões, o que exige medidas administrativas para evitar conflitos, garantir a mobilidade urbana e preservar a tranquilidade da população.
O decreto também atende a uma indicação da Câmara Municipal, que sugeriu a regulamentação dos horários como forma de reduzir ocorrências em estabelecimentos noturnos. Além disso, a medida tem respaldo na Lei Complementar nº 11/2010, que trata das posturas municipais e prevê a possibilidade de intervenção do poder público para assegurar o sossego e o bem-estar coletivo.
Ficam excluídos das restrições os eventos oficiais promovidos pela Prefeitura e aqueles previamente autorizados pelo setor competente da administração municipal. Para obter autorização especial, os interessados deverão protocolar o pedido com antecedência mínima de 10 dias.
O descumprimento das normas poderá resultar em sanções administrativas, além de possíveis responsabilizações civis e criminais. A fiscalização será realizada pelos órgãos competentes do município, com apoio da Polícia Militar do Espírito Santo, quando necessário.
A medida já está em vigor a partir da data de sua publicação.
Fonte: Site Barra
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