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T Ó P I C O : DUELO ENTRE AS ESPECIALIDADES | POR CELSO VEGRO

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Criado em: 28/06/2006

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DUELO ENTRE AS ESPECIALIDADES | POR CELSO VEGRO


Autor: Leonardo Assad Aoun

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Último comentário neste tópico em: 23/06/2026 12:07:47


Leonardo Assad Aoun comentou em: 23/06/2026 11:58

 

DUELO ENTRE AS ESPECIALIDADES | POR CELSO VEGRO

 

A renda da terra, derivada da apropriação privada de riquezas resultantes da propriedade fundiária, consiste em elemento estruturante do sistema de produção capitalista elaborado desde estudos seminais conduzidos por David Ricardo e Malthus. Essa premissa, fundante das bases da economia contemporânea, evoluiu. Considerando, exclusivamente o espaço rural, o conceito de renda da terra vem sendo paulatinamente complementado pela Renda de Qualidade da Terra (RqT), com a qual se produz riqueza adicional que extrapola os aspectos produtivos/quantitativos. Combinando identidade local representada pela singularidade dos produtos originados em determinado território (mercadoria propriamente dita, paisagem, história, cultura, roteiros turísticos, serviços de hospedaria, reputação e gastronomia1), produz-se coletivamente possibilidades de captura de renda. Assim, a RqT se mostra possibilidade promissora enquanto novo vetor para o desenvolvimento rural.

    Sob o prisma da RqT (conceito surgido a partir de estudos pioneiros realizados na França nos anos 902), muitos territórios agropecuários brasileiros passaram a pleitear um reconhecimento institucional formal. As Indicações Geográficas (IGs) de procedência e de denominação de origem, por exemplo, exibem expansão significativa, fortalecendo o esforço coletivo de valorização de territórios e especialidades.

    O café é, dentre as atuais especialidades agrícolas brasileiras que já possuem IGs aquele que mais se destaca, não apenas pelo maior número de certificações obtidas, mas também, pela diferenciação/reputação que o produto vem conquistando nos espaços em que se remuneram itens com elevada qualidade, sustentabilidade comprovada e rastreabilidade plena para a realização de suas transações. Ademais, nesses territórios em que a RqT já possui expressão formal, outras atividades como produção artesanal e agroindústria familiar se somam, ampliando as possibilidades de produção de valor.

    Três indicações estabelecidas pela característica vulcânica de seus solos são: região de cafés vulcânicos de Poços de Caldas/MG, IG da Região de Pinhal (Espírito Santo do Pinhal/SP), IG de São Sebastião da Grama/SP. Ao redor desse território ainda temos a Associação de Cafeicultores de Montanha de Divinolândia/SP (APROD), a Cooperativa Agropecuária de Caconde/SP e Região (COOPAC) e a Associação de Produtores Rurais de Águas da Prata/SP (Prata Rural). Esse amplo território possui, na cafeicultura e, mais recentemente, também na olivicultura e na vitivinicultura, elementos constituintes de sua paisagem rural3.

    Nesse território são historicamente encontrados cafés arábicas de alta qualidade, com oferta abundante daqueles que mais se destacam na carta de cafés brasileiros: o Bourbon Amarelo e os Cereja Descascado. Duas exclusividades que sob condições edafoclimáticas oferecidas pela Mantiqueira Vulcânica, oferecem cafés excepcionais, mundialmente reconhecidos.

    Apesar da RqT já oferecer uma promissora trajetória para o desenvolvimento rural por meio da especialidade representada pelos cafés vulcânicos, surge, atualmente, nessa trajetória de êxito, dilema com repercussões sobre o futuro desse território e suas potencialidades agropecuárias, devido a uma desenfreada corrida.

Os economistas e policy makers, tomaram ciência sobre a importância geopolítica da oferta de minerais críticos, reconhecendo, ademais que se concentra quase que exclusivamente na China sua oferta (família de 17 elementos minerais) absolutamente imprescindíveis para a produção de uma infinidade de itens, que vão desde chips avançados, veículos elétricos, turbinas, imãs de alta performance, equipamentos, maquinário bélico e de vigilância. Detendo a tecnologia de extração e de refino, mais de 80% da oferta de minerais críticos é controlada pelas mineradoras chinesas (completo domínio da cadeia produtiva). Todavia, instaurou-se pânico na manufatura global com a decisão chinesa de estabelecer controle e restrições sobre as exportações de terras raras. 

Entretanto, sondagens apontam que o território vulcânico se constitui numa província geológica com maiores jazimentos de minerais críticos. “É a Carajás das terras raras”, como definiu Frederico Bedran4, diretor executivo da Associação de Minerais Críticos (AMC). No território vulcânico, o carbonato misto de terras raras está contido nas argilas iônicas5, com rendimento até 3,5 vezes superior ao obtido pelas mineradoras chinesas (extraídos de rochas duras). 

Projetos de mineração,  já anunciados, alocados para o território vulcânico, somam a casa dos bilhões de dólares, visando o processamento e pressuposto refino de quantidades monumentais de argilas iônicas. Tudo ainda em fases muito iniciais, cumprindo etapa de licenciamento ambiental6. Se a obtenção dos carbonato misto a partir das argilas exige apenas lavagem salina, não há ainda domínio completo das ferramentas tecnológicas para separação/purificação dos minerais que compõem os carbonatos, sendo esse passo decisivo para que se retire o máximo proveito dessa estupenda riqueza. Segundo o Serviço Geológico dos Estados Unidos (USGS), o Brasil possui 21 milhões de toneladas de reservas de terras raras. Atualmente o país responde por 0,5% da demanda mundial, sendo que 60% da produção tem por destino a indústria chinesa.7.

O Brasil entrou definitivamente na corrida pelos minerais críticos. O interesse dos países centrais se volta para o potencial brasileiro, pois anteveem que existe uma chance de quebrar a dominância chinesa no segmento, a partir da promessa brasileira, especialmente após o anúncio chinês de restringir suas exportações. Segundo Marques, estima-se que o custo do carbonato misto obtido no Brasil seria de US$9,30/kg8. Tal custo é centenas de dólares menor que a média das cotações praticadas no mercado internacional.

Encontra-se em apreciação pelo Senado do Brasil o Projeto de Lei 2780/249, que estabelece as diretrizes para a exploração de terras raras. O projeto institui Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), no qual um dos assentos pertence ao Ministro da Agricultura e Pecuária e outro ao Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Dessa forma, constata-se que o regime mandatório em apreciação, reconhece a importância do setor primário e dos aspectos ambientais frente ao “assédio” que os estabelecimentos rurais sofrerão mediante a força dos capitais envolvidos na exploração mineral.

É crucial que a representação do setor agropecuário se posicione frente à escalada de prospecções em propriedades privadas, ainda que o subsolo pertença ao patrimônio da União. Caso real ocorreu em Goiás em que um imóvel rural não recebeu a justa indenização pela servidão contratada por mineradora (pagamento de uma espécie de aluguel mensal). Ao longo de 13 anos de disputa judicial, os proprietários não conseguiram um valor justo pela desapropriação, sendo, ainda, proibidos de ingressar na propriedade. O desrespeito aos proprietários foi absoluto, transformando os donos do imóvel em invasores. Se não bastasse a injusta situação, há constatação de danos ambientais no perímetro da cava, com empilhamento e abandono do material lavado. A ameaça de produção de passivo ambiental é iminente10. Diante da aparente irregularidade de venda da iniciativa para empresa estadunidense, avoluma-se a pilha de processos em andamento questionando o empreendimento.

Sob esse aspecto, a experiência dos agricultores franceses pode ser um exemplo aqui exequível. Diante do espraiamento dos painéis solares sobre os campos agriculturáveis, o denominado agrovoltaísmo:

coletivos de associações e cidadãos veem se opondo aos projetos, denunciando seus impactos sobre as paisagens, a agricultura e propriedade fundiária  (BAQUÉ, 2026)11.

A perspectiva francesa pode ser transladada para a atual situação brasileira. Apropriar-se de estabelecimentos rurais, neles implantar cavas profundas, mover milhões de toneladas de material para serem lavados e depositados em pilhas de rejeitos que poderão ou não voltar para a lavra, tudo isso conduzido sem parâmetros pertinentes sobre valores indenizatórios vis-à-vis à rentabilidade obtida com a mineração, é um despropósito.

    O real duelo situa-se entre o patrimônio imobiliário versus o mobiliário e as alternativas para um efetivo projeto de desenvolvimento nacional. O agricultor almeja a posse imobiliária da terra, conhecer os detalhes da paisagem, seus vizinhos, suas aptidões enquanto itens cruciais para geração de sua sobrevivência e reprodução. Os investidores focam nos ativos mobiliários, de liquidez imediata constituídos por papéis misteriosos empilhados sobre outros itens ainda mais sinistros, pretensamente ancorados em iniciativas como a que a mineração de terras raras apresenta. Ambos se posicionam enquanto projetos de desenvolvimento. Entretanto, o possuidor do patrimônio imobiliário possui afinidade e afetividade com o território, potencialmente propenso a desejar os ganhos para o bem-estar coletivo, enquanto o possuidor do patrimônio mobiliário sequer conhece o grupo econômico lançador das ações adquiridas, e, ao menor sinal de perda de valor ou de confiança, realiza seu estoque de papéis e o apoio aos projetos nacionais são postos de lado. 

Os territórios submetidos à sanha mineral (muitos outros além da região vulcânica), precisam acionar a governança local visando firmar duros posicionamentos quanto às possibilidades de entregas reais das promessas de riqueza ventiladas pelos empreendedores da mineração. Ao estado compete regular as ações com intuito de preservar a paisagem, a produção agropecuária (em especial a cafeicultura) e os meios de vida das populações afetadas, estabelecendo regramento econômico, social e ambiental para os licenciamentos, prazos para a internalização das tecnologias capazes de garantir o máximo possível de ganhos nessas transações. Ademais, apoiar o fortalecimento das IG’s, visando expandir a RqT nos territórios mobilizados em torno de seus cafés especiais.  

1 Ver a análise do professor Paulo Henrique Leme da UFLA no link http://www.redepeabirus.com.br/redes/form/post?topico_id=125195

2 PECQUEUR, B. Qualité et développement territorial: l’hypothèse du panier de biens et services territorialisés. Économie Rurale, v. 261, n. 1, p. 37-49, 2001. Disponível em: https://www.persee.fr/doc/ ecoru_0013-0559_2001_num_261_1_5217. Acesso em: jun./2026. DOI: https://doi.org/10.3406/ ecoru.2001.5217

3 Levantamento subjetivo do Instituto de Economia Agrícola (IEA) conduzido em parceria com a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), contabiliza nos três municípios paulistas mencionados, a área ocupada com lavouras de café de 31,2 mil ha.

4 ZAPAROLLI, D. Trem Estratégico. Valor Estados/Minas Gerais, março 2026, pg-46-50.

5 O processamento e refino de argilas iônicas é muito menos complexo e custoso que os de rochas como é o caso das mineradoras chinesas (exige ácido sulfúrico no refino). Tal característica é um elemento adicional na extraordinária competitividade que a região vulcânica consolida.

6 Há um centro de pesquisa e uma planta-piloto em operação em Poços de Caldas. Atualmente se estima existirem 50 projetos de prospecção de minerais críticos no país. Ver: https://valor.globo.com/publicacoes/especiais/brasil-eua/noticia/2026/05/26/minerais-criticos-unem-interesses-brasileiros-e-americanos.ghtml 

7 FELÍCIO, M. A aposta australiana que pode transformar o Brasil em potência global de terras raras. Forbes Brasil. Disponível em: https://forbes.com.br/forbes-money/2026/06/a-aposta-australiana-que-pode-transformar-o-brasil-em-potencia-global-de-terras-raras/ acesso em 19/06/2026.

8 SORDII, A. Duelo entre EUA e China derrama bilhões de dólares no Brasil. Disponível em: https://economia.uol.com.br/colunas/aline-sordili/2026/06/17/duelo-entre-eua-e-china-derrama-bilhoes-de-dolares-no-brasil.htm Acesso em 19/06/2026.

9 Ver: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2447259  Acesso em 19/06/2026. 

10 Disponível em: https://revistaforum.com.br/meio-ambiente-e-sustentabilidade/denuncia-proprietario-fazenda-serra-verde-indenizacao/ Acesso em 19/06/2026.

11 BAQUÉ, P. Corida pelo Fóton - Sombras e luzes do Agrovoltaímo. Le Monde Diplomatique. Ano 18, ed.226, maio 2026. 30-32pg.

Celso Luis Rodrigues Vegro

Eng. Agr., MS, Pesquisador Científico do IEA

celvegro@sp.gov.br 

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